A Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá - FCRIA, criada pelo Decreto nº 0309 de 18 de dezembro de 1991, é uma entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social, com patrimônio próprio e autonomia técnica, administrativa e financeira com sede e foro em Macapá, capital do Estado do Amapá.
DA FINALIDADE
A Fundação da Criança e do Adolescente do Amapá – FCRIA tem por finalidade coordenar e executar a política de promoção, garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, e de adolescentes autores de ato infracional no cumprimento de medidas cautelar e socioeducativas, e ainda:
I - executar a política estadual de atendimento socioeducativo, destinado aos adolescentes sentenciados com medidas socioeducativas ou regime cautelar;
II - promover o atendimento e realizar ações socioeducativas que atendam aos adolescentes demandatários da Política Estadual de Atendimento Socioeducativo, garantindo os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, a fim de facilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social;
III - garantir ao adolescente formação profissional, tendo como base a compreensão do trabalho, aliada à dimensão educativa;
IV - planejar e executar programas socioeducativos destinados aos adolescentes em regime de orientação e apoio sociofamiliar, apoio socioeducativo em meio aberto - prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida - semiliberdade e internação.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A estrutura organizacional básica da Fundação da Criança e Adolescente do Estado do Amapá – FCRIA compreende:
I – DIREÇÃO SUPERIOR:
1.1. Conselho Diretor
1.2. Conselho Fiscal
2.1. Diretor-Presidente
II – UNIDADE DE ASSESSORAMENTO:
III – UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
7.1. Núcleo de Medidas Sócio-Educativas de Internação Masculina
7.2. Núcleo de Medidas Sócio- Educativas de Internação Feminina
7.3. Núcleo de Medidas Sócio- Educativas de Semi-liberdade
7.4. Núcleo de Medida Cautelar
8.1. Núcleo de Medidas de Meio Aberto
8.1.1. Unidade de Desporto e Lazer
8.2. Núcleo de Medidas Específicas de Proteção
8.2.1. Unidade de Formação e Qualificação Profissional
8.2.2. Unidade de Apoio a Egressos
9.1. Núcleo de Estudos e Pesquisas
9.2. Núcleo de Elaboração de Projetos Especiais
9.3. Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Projetos
IV – UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10.1. Unidade de Administração
10.2. Unidade de Pessoal
10.3. Unidade de Finanças
10.4. Unidade de Contabilidade
10.5. Unidade de Contratos e Convênios.