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Organograma / Estrutura


A Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá - FCRIA, criada pelo Decreto nº 0309 de 18 de dezembro de 1991, é uma entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social, com patrimônio próprio e autonomia técnica, administrativa e financeira com sede e foro em Macapá, capital do Estado do Amapá.

 

DA FINALIDADE

A Fundação da Criança e do Adolescente do Amapá – FCRIA tem por finalidade coordenar e executar a política de promoção, garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, e de adolescentes autores de ato infracional no cumprimento de medidas cautelar e socioeducativas, e ainda:

I - executar a política estadual de atendimento socioeducativo, destinado aos adolescentes sentenciados com medidas socioeducativas ou regime cautelar;

            II - promover o atendimento e realizar ações socioeducativas que atendam aos adolescentes demandatários da Política Estadual de Atendimento Socioeducativo, garantindo os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, a fim de facilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social;

            III - garantir ao adolescente formação profissional, tendo como base a compreensão do trabalho, aliada à dimensão educativa;

IV - planejar e executar programas socioeducativos destinados aos adolescentes em regime de orientação e apoio sociofamiliar, apoio socioeducativo em meio aberto - prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida - semiliberdade e internação.

 

 

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A estrutura organizacional básica da Fundação da Criança e Adolescente do Estado do Amapá – FCRIA compreende:

 

I – DIREÇÃO SUPERIOR:

  1. Deliberação Colegiada

         1.1. Conselho Diretor

         1.2. Conselho Fiscal

  1. Deliberação Singular

          2.1. Diretor-Presidente

 

II – UNIDADE DE ASSESSORAMENTO:

  1. Gabinete
  2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
  3. Assessoria Jurídica
  4. Comissão Permanente de Licitação

     

III – UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

  1. Coordenadoria de Medidas Sócio-Educativas de Meio Fechado

                        7.1. Núcleo de Medidas Sócio-Educativas de Internação Masculina

                        7.2. Núcleo de Medidas Sócio- Educativas de Internação Feminina

                        7.3. Núcleo de Medidas Sócio- Educativas de Semi-liberdade

                        7.4. Núcleo de Medida Cautelar

  1. Coordenadoria de Ações Sócio-Pedagógicas de Meio Aberto.

                        8.1. Núcleo de Medidas de Meio Aberto

                               8.1.1. Unidade de Desporto e Lazer

                        8.2. Núcleo de Medidas Específicas de Proteção

                               8.2.1. Unidade de Formação e Qualificação Profissional

                               8.2.2. Unidade de Apoio a Egressos

  1. Coordenadoria de Políticas Estratégicas de Desenvolvimento do Atendimento Sócio- Educativo

      9.1. Núcleo de Estudos e Pesquisas

      9.2. Núcleo de Elaboração de Projetos Especiais

                        9.3. Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Projetos

 

IV – UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

  1. Coordenadoria Administrativo - Financeira

  10.1. Unidade de Administração

  10.2. Unidade de Pessoal

  10.3. Unidade de Finanças

  10.4. Unidade de Contabilidade

  10.5. Unidade de Contratos e Convênios.



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